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Fitoterapia e Nutrição – O que compete ao nutricionista?


A fitoterapia é uma prática que vem crescendo na área da saúde, de forma conjunta como especialidade vinculada a nutrição. Tem como objetivo, auxiliar o paciente a atingir seu objetivo, seja o mesmo a adaptação a algum cenário específico, tratamento ou prevenção de alguma doença. Antes de explorarmos o que compete ou não ao nutricionista nessa prática, vamos entender o que de fato é a fitoterapia.

A Fitoterapia

De forma geral, a fitoterapia é um método de tratamento caracterizado pelo uso de plantas com aparente potencial medicinal. Ou seja, usado para fins terapêuticos, na qual pode ser administrada de diferentes formas (Leia o artigo – Alimentos funcionais e seus benefícios à saude). Além disso, vale destacar que o uso de compostos de forma isolada não é descrito como fitoterapia. Porém, existem algumas dúvidas acerca do tema, como se qualquer nutricionista pode se utilizar da fitoterapia como ferramenta em sua prática clínica, sendo que a resposta para esse questionamento é que não. É preciso uma titulação de especialista, somado a isso, é necessário conhecimento embasado em evidências científicas, respeitando sua área de atuação. 

Fitoterapia e nutricionista

De acordo com a resolução CFN nº556/2015, a prescrição de medicamentos fitoterápicos, produtos tradicionais fitoterápicos e prescrições magistrais de fitoterápicos, é permitida somente ao nutricionista detentor de:

– Título de especialista outorgado pela ASBRAN e registrado no CRN onde mantém inscrição principal, ou;

– Certificado, devidamente registrado do CRN, de pós-graduação Lato Sensu com ênfase em Fitoterapia, cuja a matrícula ou a obtenção da conclusão tenha ocorrido antes do dia 11/04/2015.

Restrições ao nutricionista fitoterápico

Fica restrito ao nutricionista especialista em fitoterapia prescrever medicamentos e fitoterápicos :

  • Devidamente registrados ou notificados pela ANVISA;

  • Que não possuem restrição de prescrição somente por médicos;

  • Com indicação terapêutica essencialmente relacionada à nutrição;

  • Classificados como substâncias ativas isoladas, mesmo as de origem vegetal;

  • Não estejam associadas a vitaminas, minerais, aminoácidos.

E você nutricionista, faz o uso da fitoterapia em sua prática?

Para a leitura mais aprofundada sobre o tema, seguem algumas sugestões:

RESOLUÇÃO CFN N° 556, DE 11 DE ABRIL DE 2015 Altera as Resoluções nº 416, de 2008, e nº 525, de 2013, e acrescenta disposições à regulamentação da prática da Fitoterapia para o nutricionista como complemento da prescrição dietética.

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